Dra. Daniela Novelli Adv. Direito Médico

ANS reduziu prazo para autorizações de cirurgias e internações eletivas

Nova regra promete agilidade aos beneficiários de planos de saúde; resolução diminui de 21 para 10 dias úteis o tempo máximo para operadoras autorizarem procedimentos de alta complexidade

04.08.2025  |  79 visualizações

Está em vigor desde o começo de julho de 2025, as novas regras para beneficiários de planos de saúde. Entrou em vigor a Resolução Normativa nº 623/2024, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que reduz de 21 para 10 dias úteis o prazo máximo para autorização de cirurgias de alta complexidade e internações eletivas por parte das operadoras.

"Uma boa notícia até que enfim para os beneficiários de plano de saúde. A nova regra da Agência Nacional de Saúde que altera de 21 para 10 dias úteis o prazo para os planos de saúde autorizarem cirurgias de alta complexidade e internações eletivas”, explica a advogada especialista em Direito Médico, Dra. Daniela Novelli. “Essa nova regra veio para facilitar e agilizar o acesso dos beneficiários a esse tipo de procedimento”, destacou.

O Que Muda na Prática
Segundo a ANS, a medida abrange procedimentos imprescindíveis — como cirurgias oncológicas, neurológicas, cardíacas e vasculares — considerados de alta complexidade. Antes da nova resolução, o tempo de espera por autorização poderia chegar a quase um mês, o que muitas vezes impactava negativamente o tratamento dos pacientes.
“Agora, o novo prazo começa a contar a partir do protocolo do pedido feito pelo beneficiário. Caso a operadora descumpra o prazo, o usuário pode abrir uma reclamação junto à ANS, que poderá aplicar multas e instaurar processos de fiscalização”, orienta a advogada.

Mais Transparência
A regra estabelece ainda que as operadoras são obrigadas a apresentar respostas claras e justificadas, por escrito, em caso de negativa, indicando as bases contratuais ou legais da decisão. Caso o pedido seja negado, o consumidor pode solicitar reanálise junto à ouvidoria da operadora, que deverá responder em até sete dias úteis.

Prazos Especiais
O comunicado da ANS reforça que, para procedimentos com prazos inferiores estabelecidos por outras normas — como a RN 566/2022 — prevalecerá o prazo mais vantajoso ao consumidor.
Com a nova regra, espera-se que a experiência dos beneficiários de planos de saúde seja aprimorada, garantindo mais acesso, agilidade e segurança nas autorizações de procedimentos essenciais. “A mudança atende a um pleito antigo de milhões de usuários e reforça o compromisso regulatório da ANS com a defesa dos direitos dos consumidores”, finaliza Dra. Daniela.

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